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Posso colocar tela de proteção no meu apartamento?

Sim, a rede de proteção é um item de segurança e não altera a fachada, inclusive, em sendo necessário, o condômino poderá fazer uso judicial para sua instalação.

Assim, atualmente é praxe dos Condomínios apenas padronizarem os materiais, tamanho dos espaços existentes entre os “gomos” da tela e forma de instalação, no afã de harmonizar esteticamente.

Entretanto, em caso de qualquer intercorrência que o Condômino enfrente no sentido de objetivar a proibição e/ou multa em decorrência da instalação da rede de proteção, é aconselhável que o interessado busque auxílio com o profissional de sua confiança no afã de garantir seus direitos.

Porém, compartilho do entendimento de que, se existir alguma forma de padronização do equipamento aprovada pela Assembléia a mesma deverá ser respeitada, sob pena de multa e outras sanções contidas em cada comunidade condominial.

“TJ-MG – 200000045228780001 MG 2.0000.00.452287-8/000(1) (TJ-MG) – Data de publicação: 10/08/2004 – Ementa: COMINATÓRIA – CONDOMÍNIO DE EDIFÍCIO – INSTALAÇÃO DE REDE DE PROTEÇÃO – ALTERAÇÃO DA FACHADA – INOCORRÊNCIA. – Não há que se falar em descaracterização das linhas arquitetônicas do prédio em razão da colocação de rede de proteção nas janelas e sacada da unidade residencial, mormente quando inspirada na segurança de menores.”

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