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Pode a decisão de um único proprietário sempre prevalecer na assembleia condominial?

Por incrível que possa parecer em algumas oportunidades isso ocorre é legal é não é tão incomum. Isso porque, existem vários condomínios com poucas unidades, principalmente os mais antigos, que quando construídos tinham um único proprietário que fazia muito o uso do aluguel, mas que ao longo dos anos foi vendendo algumas unidades etc., porém ainda detém um número elevado de unidades.

Porém, mesmo quando isso ocorre, estando o condomínio regularmente instalado, todas votações devem ocorrer por intermédio da assembléia, ocasião em que os votos são colhidos e o resultado proferido, respeitando todas formalidades de qualquer outra assembleia.

Entretanto, considerando a peculiaridade do caso, ainda que as decisões sejam sempre aprovadas pelos interesses de quem detiver a maioria das unidades, tal situação não pode ser vista como ilegal e, desde que os assuntos aprovados não violem as Leis e normas condominiais vigentes, deverão ser cumpridos por todos condôminos. E, em caso de alguma ilicitude, os condôminos que se sentirem prejudicados deverão fazer uso da via judicial cabível.

Assim, sempre que estivermos diante de tal situação, o condômino que se sentir lesado em razão das decisões aprovadas e que são contrarias aos seus anseios pode tentar dialogar com o proprietário majoritário para uma convivência mais salutar ou aluga/vende sua unidade, pois não há como impedir que os votos de todas unidades sejam computados, ainda que o proprietário seja o mesmo.

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