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O fornecimento da fosfoetanolamina sintética e a omissão do Estado.

A grande repercussão sobre o composto denominado Fosfoetanolamina Sintética, que tem motivado a interposição de inúmeras ações para obtenção da ordem judicial para o fornecimento do composto, que atualmente é a única forma de obtenção, demonstra também ser necessário o remanejamento de servidores para auxiliar na agilidade necessária para o andamento processual de vários processos que estão sendo interpostos.

Tal assertiva é fruto da atual demora para apreciação do pedido liminar para o fornecimento do composto, que já supera facilmente os 10 dias úteis. Assim, em que pese os esforços inquestionáveis dos servidores e juízes, principalmente da Comarca de São Carlos, é inegável que o judiciário não está com estrutura para lidar com a quantidade de demanda.

Assim, ainda que totalmente necessária a discussão extrajudicial sobre a necessidade ou não de vir a ser sempre obrigatória à interposição da ação judicial para obtenção do composto, seria muito proveitoso discutir com urgência como o Poder Judiciário pode contribuir para ofertar agilidade nas análises dos processos e acompanhar o cumprimento das determinações expedidas.

E, dentre outros, um dos principais motivos é que na grande maioria dos pedidos judiciais interpostos, estamos diante de pacientes que realizaram os tratamentos convencionais e não tiveram o efeito esperado, sendo que muito desses estão descreditados e depositam no composto a última esperança de cura e/ou de amenização do sofrimento, e sendo o câncer uma doença extremamente voraz a demora para obtenção da ordem judicial, e o posterior recebimento do composto, pode refletir em vários dias, e consequentemente no agravamento da doença, portanto seria necessário que existisse uma melhor organização do Estado para lidar com situações pontuais de importância ímpar.

Além disso, o próprio Estado e Pesquisadores estão deixando de obter uma elevada fonte de dados para a pesquisa de uma doença tão temida. Isso porque, salvo existente e não noticiado, temos que àquelas pessoas que obtiveram judicialmente o composto não são acompanhadas, ou seja, não há nenhuma pesquisa sendo realizada com os pacientes, sequer um questionário sobre o tipo de câncer e evolução do quadro após fazer uso do composto é preenchido.

Assim, mesmo que a pesquisa cientifica deva respeitar alguns critérios, não parecer correto desperdiçar um poderio enorme de prontuários médicos, até mesmo porque todos os enfermos que estão interpondo as ações possuem consciência de que não há nenhum estudo cientifico publicado sobre os efeitos da fosfoetanolamina sintética em seres humanos, então não seria errôneo imaginar que essas pessoas aceitam a postura de servirem como “cobaias”.

Ademais, não bastasse tudo isso, seria de importância única que o Estado também possibilitasse meios para que o declinado composto pudesse ser acessível a todos os pacientes interessados, pois, atualmente, a grande maioria dos beneficiados são os pacientes que possuem condições de contratar advogado.

Dessa forma, é possível concluir que para um assunto tão importante, e amplamente divulgado na mídia, seria necessária a criação de uma força-tarefa envolvendo a participação do Estado, Poder Judiciário e de todos os demais meios representativos da polução, permitindo assim que os pacientes, independente da classe social, possam ter acesso ao que hoje é visto como uma esperança para curar ou amenizar os efeitos de uma doença tão maligna.

Por Alexandre Berthe Pinto

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