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O direito do consumidor na rescisão do contrato de compra e venda de imóvel adquirido na planta.

A retração da economia tem culminado com o aumento crescente de consumidores temerosos com a capacidade de continuar podendo honrar com as dívidas assumidas, entre elas as dívidas oriundas de contratos de imóveis adquiridos na planta. E vários consumidores possuem dúvidas do direito que possuem quando desejam realizar o distrato do contrato, especialmente no que tange ao valor que será devolvido, o prazo, o valor que pode ser retido a título de taxas etc.

Dessa forma, quando o assunto for o distrato, é importante observamos o fator gerador (motivacional) para o ato, pois isso determinará o valor a ser ressarcido, existindo duas situações:

  1. DISTRATO SEM MOTIVO JUSTO.

O distrato sem motivo justo é quando o comprador por razões pessoais resolve rescindir o contrato sem que o vendedor (incorporadora) tenha realizado qualquer ato que motivasse tal desejo.

Quando isso ocorre, ainda que existam disposições contrárias contidas no contrato, o Judiciário entende que o consumidor tem direito a receber o valor que pagou, corrigido monetariamente, por intermédio de uma única parcela.

Porém, por ser o causador do distrato, poderá ter que pagar ao vendedor o percentual de até 20% a título de taxa administrativa, de tal sorte que efetivamente receberá até 80% dos valores dispensados e atualizados.

  1. DISTRATO COM MOTIVO JUSTO.

O distrato motivado é sempre decorrente de alguma atitude realizada pelo vendedor que culmine com a falta de interesse do consumidor em dar continuidade no contrato, as principais causas são o atraso na entrega do imóvel e/ou a alteração de algumas características entre o que foi vendido e o que está sendo entregue.

O grande diferencial nesse caso é que o Judiciário entende que como o rompimento do contrato tem como fato gerador a culpa do vendedor, o ressarcimento ao comprador deverá ser integral e abranger todos os valores dispensados para concretização do negócio, valor que também deverá ser devolvido por intermédio de parcela única, devidamente atualizada, podendo ser acrescida eventualmente de indenização por dano material e/ou moral.

Outras dúvidas.

Qual o prazo para requerer o distrato?

O distrato deverá ser solicitado até a entrega das chaves do imóvel

Como é realizado o pedido?

O distrato pode ser realizado extrajudicialmente, quando há composição entre as partes, ou judicialmente quando existir discussões sobre valores e forma de devolução do valor.

Qual o percentual a ser devolvido e a forma de pagamento?

Quando o consumidor for o causador do rompimento o valor a ser recebido é entre 80% e 90% do valor pago, tendo em vista que o vendedor possui direito a reter as taxas administrativas. Já quando o vendedor for o responsável pela rescisão o valor que o consumidor terá para receber será de 100% do valor pago, incluindo todos os gastos dispensados para concretização do negócio, podendo ser incluído danos morais e/ou materiais, dependendo da situação concreta. E em ambos os casos o valor deverá ser devolvido atualizado e por intermédio de parcela única.

O comprador inadimplente tem direito a pleitear o distrato?

Sim, o fato de estar inadimplente não é fator impeditivo para requerer a obtenção do distrato.

O que ocorre com as prestações vincendas e vencidas?

Quando há o requerimento judicial do distrato é pleiteado liminarmente que toda e qualquer cobrança seja cessada, evitando assim o risco de qualquer negativação cadastral do consumidor.

Qual o prazo médio para o término da ação dessa natureza?

Como qualquer ação judicial, o prazo para o término envolve a análise de inúmeros fatores, como local de distribuição da ação, prazo para cumprimento dos atos processuais etc., porém em média, o prazo de até quatro anos é comum em processos dessa natureza.

1 Comentário

  • Linux VPS
    Posted 3 de maio de 2016 at 14:00

    A insatisfaзгo do cliente com o serviзo sу pode gerar reclamaзгo ou desistкncia do contrato. A continuidade na mб prestaзгo do serviзo resulta no descumprimento do que foi prometido e nada mais natural do que exercitar o direito de rescisгo contratual. Afinal, o consumidor busca satisfazer suas necessidades e nгo й justo que suporte eventual serviзo inadequado e que nгo lhe agrada.

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