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Jornada da Saúde aprova 23 enunciados para ajudar juízes

As ações judiciais para as transferências hospitalares devem ser precedidas de cadastro do paciente no serviço de regulação de acordo com o regramento de referência de cada município, região ou do estado. Não estão incluídos na competência dos juizados especiais da fazenda pública os casos em que se pretende o fornecimento de medicamento ou tratamento cujo custo anual superar o limite da competência dos referidos juizados. Nos processos judiciais, a caracterização da urgência ou emergência requer relatório médico circunstanciado, com expressa menção do quadro clínico de risco imediato.

Esses são alguns dos 23 enunciados interpretativos aprovados na segunda Jornada de Direito da Saúde, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça nos dias 18 e 19 de maio em São Paulo. Os enunciados são informações técnicas para subsidiar os magistrados na tomada de decisões em ações judiciais sobre direito à saúde.

Segundo a conselheira Deborah Ciocci, os enunciados não são súmulas de aplicação obrigatória. “São diretrizes construídas conjuntamente entre gestores públicos, representantes da Agência Nacional de Saúde Suplementar, acadêmicos, advogados, procuradores e juízes para uma melhor solução envolvendo demandas da saúde”, afirmou.

O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal, ministro Ricardo Lewandowski, disse que o evento  teve o objetivo de promover o diálogo entre setores preocupados com o crescente volume de processos judiciais movidos por pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) e dos planos de saúde.

Segundo os gestores da área, as decisões dos magistrados em favor dos pacientes impactam em seu orçamento e também no planejamento. De acordo com o ministro, os juízes apenas cumprem com seus deveres ao julgar as ações. “O Judiciário tem a obrigação constitucional de prestar a jurisdição e resolver os problemas que afligem a sociedade”. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.

Clique aqui para ler os enunciados interpretativos.

Fonte: Conjur 24/05/2015

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