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É tributável o rendimento que o Síndico recebe?

Primeiramente, quando estamos diante de Síndico profissional o entendimento é pacífico no sentido de ser tributável o rendimento.

Porém, quando o Síndico for o morador, a resposta mais adequada pode ser encontrada nos informativos da Receita Federal, razão pela qual, compartilho do entendimento de que o valor recebido pelo Síndico deve ser tributável, inclusive quando estamos diante da isenção da taxa condominial, pois é uma renda auferida de forma indireta em decorrência da atividade que exerce.

No entanto, considerando que há regras específicas para declaração do Imposto de Renda, em caso de dúvidas é aconselhável que o Síndico busque orientação com o profissional de sua confiança para evitar qualquer prejuízo junto ao fisco.

175 – São tributáveis os rendimentos recebidos por síndico de condomínio? Sim. Esses rendimentos são considerados prestação de serviços e devem compor a base de cálculo para apuração do recolhimento mensal obrigatório (carnê-leão) e do ajuste anual, ainda que havidos como dispensa do pagamento do condomínio. (Decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 – Regulamento do Imposto sobre a Renda – RIR/1999, arts. 106 a 112)

Fonte: Questão nº 175 – http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2013/perguntao/assuntos/rendimentos-tributaveis-trabalho.htm

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