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É possível o rateio da cota condominial por número de unidades ao invés de frações ideais?

Sim. Isso porque não há nenhuma norma impedindo que o nicho condominial decida que ao invés de ratear a taxa condominial em razão da fração ideal (tamanho da unidade) a faça pelo número de unidades de forma igualitária.

Porém, como a praxe na maioria das convenções condominiais é o rateio de acordo com a fração ideal, para que ocorra a divisão igualitária será preciso alterar a convenção, respeitando o quórum legal de 2/3 dos condôminos.

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