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É livre a participação dos condôminos nas reuniões entre síndico, conselho e administradora?

nao_entrePara a resposta correta, primeiramente é necessário observar se há nas regras condominiais alguma disposição sobre o assunto, em caso positivo o lá contido deverá ser cumprido. Porém, é mais frequente que existam nas normas apenas informações sobre a periodicidade dos encontros ou a necessidade de sua convocação em caso de qualquer intercorrência.

Dessa forma, como a reunião não possui qualquer capacidade jurídica para excluir, incluir ou modificar o que está na Convenção ou qualquer outro ato que dependa de quórum e discussão assemblear, pessoalmente, respeitando opiniões em contrário, entendo que não há obrigatoriedade em permitir a participação dos condôminos, pois a reunião deverá ter como essência apenas alinhar condutas, recolher informações etc. Ou seja, é uma reunião que deverá ser voltada em como operacionalizar o aprovado pela Assembléia, até porque, salvo raríssimas exceções, a reunião é apenas para discutir a parte de gestão operacional, afinal, como exposto, não pode decidir sobre algo que possa influenciar na vida cotidiana condominial.

Contudo, especialmente em Condomínios residências, sem utilização de síndico profissional, quando há maior relação interpessoal entre os moradores, em algumas reuniões, até para a mantença de uma gestão transparente, pode existir comunicação aos condôminos da data e local de sua realização ofertando a chance democrática para o comparecimento de todos interessados para acompanhar a forma que estão sendo conduzidos os trabalhos operacionais de seus representantes.

Outrossim, algo extremamente útil, e pouco usual, é a elaboração da Ata dos encontros e sua divulgação aos condôminos por informativo eletrônico ou quadros de aviso, situação simples, mas capaz de sanar várias dúvidas de forma coletiva, desafogando o trabalho pontual para respostas semelhantes dos condôminos.

Não obstante, quando existir a presença dos condôminos, é necessário que tenham ciência que as reuniões devem ser focadas na obtenção de atitudes para execução do aprovado em Assembléia, ou seja, não deve ser permitida nas reuniões a utilização indiscriminada de debates e sugestões, sob pena de ofertar ao encontro característica de Assembléia, algo que não é juridicamente possível.

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