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Condomínio pode oferecer desconto para o pagamento antecipado?

A situação já foi mais usual, mas ainda hoje há uma pequena quantidade de condomínio que faz uso de tal metodologia sob a justificativa de que é para reduzir a inadimplência.

Assim, ainda que exista o anseio e/ou a justificativa de diminuição da inadimplência, o que existe também é a inclusão de “multa extra” majorando o valor, algo que já foi observado em várias decisões judiciais e que vieram a considerar a impossibilidade de aplicação da multa em caso da impontualidade no pagamento.

Tal fruto decorre da certeza de que o rateio mensal da taxa condominial deve permitir que o valor arrecado quite integralmente as despesas e reservas aprovadas pela assembléia, ou seja, se todos os condôminos realizassem o pagamento de forma antecipada e forem beneficiados pelo desconto, o valor arrecadado não seria suficiente para adimplir as contas mensais. E, foi isso que em alguns processos judicias foi constatado, pois o valor da taxa condominial era apresentado em um valor maior do que o necessário, ou seja, era como se a impontualidade no pagamento já refletisse na automática incidência da multa. Porém, quem não realizasse o pagamento na data prevista acabava sofrendo a incidência de nova multa, essa sim apresentada de forma mais transparente.

Portanto, algumas decisões observaram que os “impontuais” acabavam pagando valor maior do que a multa legalmente permitida (2%) e em várias decisões passaram a determinar sua exclusão quando da atualização do saldo devedor.

Destarte, ainda que tal método seja utilizado por alguns condomínios, como forma para incentivar a pontualidade na adimplência, os condôminos inadimplentes encontram fortes argumentações para questionar o excesso de encargos nas cobranças realizadas, portanto cabe a cada nicho condominial avaliar os prós e contras de tal forma de cobrança da taxa condominial.

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