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Lojas terão de incluir em contrato multa por atraso na entrega de mercadoria – STJ

Você sabia? STJ mantém decisão do TJSP e determina que a Via Varejo S.A. (administradora das redes Bahia e Ponto Frio) inclua em seus contratos cláusula com previsão de multa por atraso na entrega de mercadoria e também por atraso na restituição de valores pagos em caso de arrependimento do consumidor.

Realmente é uma louvável decisão, pois, frequentes são os relatos de consumidores com problemas relacionados ao atraso na entrega dos produtos e/ou na demora para as restituições de valores.

Contudo, vale ressaltar que, ainda que tais cláusulas venham a ser aplicadas efetivamente, dependendo do caso concreto, isso não retirará do consumidor o direito de pleitear judicialmente indenizações morais e/ou materiais decorrentes do atraso na entrega ou ressarcimento.

Ademais, ainda que o julgamento menciona apenas uma empresa desse tipo de atividade, em sendo mantida a decisão pelo STJ, forte precedente judicial existirá para que todas as empresas passem implantar a mesma obrigação, situação que deverá ser melhor avaliada quando encerrado todos os prazos recursais no processo julgado pelo STJ (REsp 1548189), mas, em prevalecendo a decisão, é possível dizer que é uma vitória dos consumidores, afinal existirá maior igualdade entre as partes na relação comercial.

Fonte STJ

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