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Síndico e outros, podem ter acesso remoto das câmeras de segurança do condomínio?

A questão sobre o acesso as imagens das câmeras do sistema de segurança condominial causa várias dúvidas, até pelo fato de que na sua implantação são discutidas apenas questões orçamentárias, sem que exista a discussão de regra e da ausência de lei especifica sobre o tema.

E, dentre vários assuntos, há discussão com relação a quem pode ter acesso as imagens (veja mais) e sobre a possibilidade de que terceiros tenham acesso remoto as gravações.

Assim, ainda que inexista lei especifica sobre o assunto ou que as regras condominiais sejam omissas, normas subsidiárias, em especial, as que tratam da privacidade, e estão contidas na Constituição podem ser socorridas.

Desse modo, até por questões inerentes à segurança, é aconselhável que o síndico e/ou empresa de segurança tenham acesso remoto às imagens, mas somente às câmeras importantes para segurança, ou seja, as que estão localizadas nas portarias e locais de acesso, e seu uso deve ser exclusivo e restrito à questões inerentes ao próprio fim desejado, que é garantir a segurança. Isso porque, respeitando entendimentos em contrários, a liberação de todas as imagens remotamente, além de desviar o foco do seu objetivo principal, eleva o risco de que imagens inapropriadas vazem, podendo refletir em prejuízo ao condomínio no caso de vir a ser proposta ação de indenização, por exemplo.

Outrossim, ao disponibilizar todas as imagens, inegavelmente, poderá permitir que quem tiver acesso vigie seu desafeto na vida condominial, o que não é anormal, e com isso, em uma espécie de “Big Brother Condominial”, passar a adotar o habito de punir, sancionar todo e qualquer situação que não reflete prejuízo nenhum à vida condominial.

Portanto, além de considerar inapropriada a possibilidade de acesso de todas as câmeras, é necessário que exista na vida condominial informações claras das regras de armazenagem e acesso ao seu conteúdo, inclusive, dependendo do sistema de tecnologia utilizada, possibilitar que o maior número condôminos tenham acesso às imagens pode ajudar na própria segurança.

Exemplificando: uma câmera que filme a portaria (respeitando as leis trabalhistas etc.) e seja compartilhada, pode ser benéfica, pois em caso de assalto, algum morador que esteja conectado pode perceber atitudes atípicas e alertar os responsáveis.

Destarte, temos que o assunto sobre as câmeras na vida condominial é complexo, contudo, ainda que discussões ocorram, os benefícios decorrentes de um sistema de segurança bem elaborados, são maiores do que os contratempos causados.

Além disso, ainda que inexista legislação específica, as normas contidas na Constituição, Código Civil e Código Penal, podem ser socorridas subsidiariamente, portanto, quando existir conflito, seja decorrente da necessidade em ter acesso à imagem gravada, prejuízos decorrentes da sua divulgação e outros casos, o interessado deverá procurar o profissional de confiança, que terá condições de analisar o caso concreto e indicar o melhor procedimento a ser adotado.

Por Alexandre Berthe Pinto

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