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A ilegalidade da carência quando da migração de categoria de plano de saúde na mesma operadora.

Vários consumidores estão cancelando[i] o plano de saúde em razão da crise financeira que o país enfrenta. Porém, muitos desconhecem que podem realizar a migração para um plano de categoria inferior, dentro da mesma operadora, sem a necessidade de cumprir nova carência.

E tal possibilidade deve ser analisa pelo consumidor, pois, ainda que ao migrar para uma categoria inferior ocorra a diminuição da quantidade de hospitais, profissionais e outras situações, há também a diminuição do valor da mensalidade, e em alguns casos a redução é bem expressiva, mas o consumidor normalmente é melhor atendido do que na rede pública.

Assim, para quem possuir condições financeiras, possuir histórico clinico com várias intercorrências e/ou for idoso, o principal benefício é não ter que cumprir qualquer prazo de carência e quando a situação econômica melhorar poderá solicitar a migração para outro plano de categoria superior, também sem enfrentar o prazo de carência.

No entanto, em que pese tal possibilidade de migração, tanto para plano inferior quanto para superior, sem o cumprimento do prazo de carência, não são raros os casos em que o consumidor deverá pleitear seu direito por intermédio de ação judicial, ocasião em que poderá requerer também indenização por danos morais e materiais, se for o caso.

Dessa forma, como em tantas outras situações envolvendo consumidor x plano de saúde, considerando o bem protegido (Vida) é extremamente aconselhável ao consumidor que for surpreendido com qualquer negativa por parte da operadora, procurar o profissional qualificado, pois, em várias oportunidades, a negativa não prevalece quando o assunto é discutido no âmbito judicial.

 

[i] http://economia.uol.com.br/noticias/redacao/2016/05/02/planos-de-saude-perdem-13-milhao-de-clientes-em-um-ano.htm

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